Brasil busca modernizar normas para aviação agrícola no país
21-06-2022 10:18:39 Por: Ana Maio, SFA-SP. Foto: Uéllen Colatto
Depois de realizar a Oficina de Análise de Impacto Regulatório, entre maio e agosto de 2021, que contou também com representantes do setor aeroagrícola, e após sete reuniões on-line em 2022, o Grupo de Trabalho do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) formado para atualizar as normas federais relacionadas à aviação agrícola fará a primeira reunião presencial entre 20 e 24 de junho em Santa Catarina.
O objetivo do trabalho é modernizar as normas que regem a aviação agrícola no país, que não acompanharam a evolução tecnológica. Para se ter uma ideia, o decreto vigente é de 1981 (n. 86.765) e a Instrução Normativa n. 2, que também trata do assunto, foi publicada em janeiro de 2008. A atualização da norma sobre aviação agrícola foi considerada prioritária ao ser incluída na Agenda Regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa em agosto de 2020.
Uéllen Lisoski Duarte Colatto, chefe da Divisão de Aviação Agrícola do ministério, explicou que desde o ano passado o setor vem discutindo as mudanças necessárias para atualizar a legislação. “Na oficina de 2021 foi discutida toda a problemática que envolve a aviação agrícola. A ideia não é apenas atualizar as normas, mas modernizá-las”, explicou.
Como exemplo, ela cita que as multas previstas foram redigidas em MVR (maior valor de referência), índice já extinto e que dificulta a interpretação por parte dos fiscais. Outro problema é o sombreamento entre a atuação do Mapa e dos Estados na fiscalização do uso de agrotóxicos. A lei mais recente que trata da aplicação desses produtos prevê parte da fiscalização pela instância federal e parte pela estadual. “As atribuições precisam ficar mais claras”, disse Uéllen.
Também devem ser revisadas a gradação das multas (graves, médias ou leves), as penalidades previstas, a documentação exigida para registro de operadores, dentre outros itens. A chefe da Divisão explicou ainda que o Mapa pretende sistematizar processos, já que alguns documentos ainda são exigidos em papel.
Recentemente o Brasil avançou na regulamentação sobre pulverização agrícola ao publicar a portaria n. 298, de setembro de 2021, normatizando o uso de drones na atividade agropecuária.
Estados Unidos - No final de maio, o engenheiro agrícola Lucas Fernandes de Souza, vinculado à Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo (SFA-SP), esteve em Washington para conhecer tecnologias e a regulamentação norte-americana relacionada à aviação agrícola. A superintendência federal é a representação do Mapa no Estado.
Lucas pretende mostrar ao grupo, nesta reunião presencial de junho, como funciona a fiscalização sobre a aviação agrícola nos Estados Unidos e também algumas inovações que ele conheceu na viagem. A aviação naquele país é regulada pelo Federal Aviation Administration (FAA).
O brasileiro se reuniu com representantes da associação de empresas aeroagrícolas americanas, uma entidade não governamental, que explicou como o serviço funciona. Eles utilizam uma tecnologia embarcada nas aeronaves que permite captar dados climáticos on-line, durante o voo, favorecendo a tomada de decisão rápida. Sensores monitoram umidade, temperatura, direção e velocidade do vento, elementos que interferem diretamente na ocorrência da “deriva” (aplicação das substâncias fora da área alvo), um dos principais problemas na aplicação de produtos químicos, tanto na modalidade aérea como na terrestre.
A vantagem da tecnologia embarcada é a agilidade e a precisão dos dados. O custo ainda é alto, mas o Mapa já agendou uma reunião com a empresa canadense que desenvolveu a técnica para promover os primeiros diálogos.
Existem outras formas de medir esses parâmetros climáticos, como o termo higrômetro e o anemômetro portátil, as estações meteorológicas das propriedades, entre outras. A legislação brasileira exige a presença de um técnico treinado a campo para monitorar a aplicação dos produtos pulverizados por aeronaves. Cabe a esse profissional comunicar ao piloto caso observe a ocorrência da deriva. O objetivo é proteger povoados, mananciais, agrupamentos de animais e outras áreas sensíveis.
Nos Estados Unidos, não há presença humana no campo durante a pulverização. “Antes de pulverizar, a aeronave sobrevoa a área a ser aplicada, liberando apenas uma fumaça, composta de óleo vegetal não tóxico. Esse método permite verificar visualmente a direção do vento e, com isso, o destino do produto a ser aplicado em seguida nas lavouras”, explicou.
Lucas também verificou que a fiscalização sobre aplicação de agrotóxicos nos Estados Unidos é diferente da que ocorre no Brasil. Não há a obrigatoriedade de encaminhar relatórios de aplicação ao órgão federal daquele país. Os fiscais analisam denúncias e conferem dados dos DGPS (GPS Diferencial), um equipamento que grava toda a operação da aeronave. Embora mais de 90% das aeronaves brasileiras já possuam esse instrumento, a impressão dos dados não é considerada obrigatória na nossa legislação. “O DGPS calcula o erro das coordenadas de aplicação e corrige esse erro, para deixar o dado mais próximo da realidade”, explicou Uéllen.
Ao mesmo tempo em que Lucas absorveu tecnologias e informações sobre a aviação agrícola americana, ele também informou como é feita a fiscalização aqui no Brasil. De acordo com o engenheiro, os americanos ficaram muito interessados nos relatórios exigidos pelo governo brasileiro.
Calendário - Participam da reunião em Santa Catarina, além de Uéllen e Lucas, mais um servidor de São Paulo, um de Mato Grosso, um do Rio Grande do Sul, um de Minas Gerais e um do Mato Grosso do Sul.
O encontro será o oitavo do ano e a previsão é que no próximo dia 30 o texto do Decreto seja finalizado para consulta interna, fase que deve durar 30 dias. Em seguida será avaliado o resultado dessa etapa. O lançamento da consulta pública está previsto para 1º de setembro, com duração de 60 dias. Em seguida, o Mapa reservou 45 dias para a análise e incorporação das contribuições que serão feitas pela sociedade.
As etapas finais são a avaliação jurídica, o envio à Casa Civil e a publicação, ainda sem data estabelecida.
As informações são da Assessoria de Imprensa da Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo – SFA-SP.