Tate & Lyle traz os benefícios e desafios da nova rotulagem nutricional frontal
11-10-2022 11:07:03 Por: Assessoria de Imprensa Tate & Lyle. Foto: Divulgação/Tate & Lyle
Entrou em vigor dia 9 de outubro de 2022 no Brasil a RDC 429/20 e IN 75/20. Ambas as regulamentações estabelecem os critérios para a adoção da nova rotulagem nutricional frontal e as modificações na tabela de informação nutricional e alegações nutricionais.
“Um item de extrema importância e considerado como diferencial nessas publicações é em relação a nova rotulagem nutricional frontal, algo inédito para o Brasil. Também conhecido como FOP, da abreviação do inglês front-of-pack, os selos nas embalagens identificarão os produtos que possuem um conteúdo acima dos limites previstos para açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Essa nova regulamentação vai auxiliar os consumidores a tomarem decisões baseadas em informações claras e de fácil entendimento”, comenta Lilian Cupersmid, Gerente de Assuntos Regulatórios da Tate & Lyle.
Em outros países da América Latina a rotulagem nutricional frontal já existe há algum tempo, e muitos fabricantes reformularam seus produtos, reduzindo a quantidade de açúcar, sódio e gorduras. No México, após um ano da nova rotulagem, uma pesquisa identificou que 72% dos entrevistas consideram útil esta nova forma para que tomem suas decisões de escolha de produtos¹.
Entre os principais objetivos da nova rotulagem nutricional se destacam:
• Facilitar a compreensão da rotulagem nutricional pelos consumidores para a realização de escolhas alimentares;
• Aperfeiçoar a visibilidade e legibilidade das informações nutricionais;
• Facilitar a comparação entre os produtos;
• Reduzir situações que geram engano ao consumidor.
Estas novas regras passam a valer para produtos embalados na ausência do consumidor, incluindo: alimentos, bebidas, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
Tabela de informação nutricional
“A rotulagem nutricional é toda declaração destinada a informar ao consumidor as propriedades do alimento. Dentre elas está a tabela nutricional, onde são descritos o conteúdo energético, os nutrientes e as substâncias bioativas, que são dados obrigatórios nos rótulos dos alimentos embalados na ausência dos consumidores, salvo algumas exceções”, comenta Lilian.
Na tabela de informação nutricional, as principais mudanças são:
• Uso de apenas letras pretas e fundo branco
• Proibição de colocar a tabela em áreas de difícil visualização ou deformadas
• Identificação de açúcares totais e açúcares adicionados
• Declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml
• Destaque do número de porções por embalagem
• Uso da frase com esclarecimento sobre o percentual de valor diário: “percentual de valores diários fornecidos pela porção”.
A tabela de informação nutricional deverá seguir um padrão, dentre os modelos permitidos estão:
1. Modelo vertical:
2. Modelo horizontal
3. Modelo vertical quebrado
4. Modelo horizontal quebrado
5. Modelo agregado
A rotulagem nutricional frontal (FOP)
A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo incluído no painel frontal das embalagens com o objetivo de esclarecer ao consumidor sobre o alto conteúdo de açúcar adicionado, gorduras saturadas e sódio. Ela é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, cujas quantidades de açúcares adicionados, gordura saturada e sódio sejam iguais ou superiores aos limites abaixo:
A nova regulamentação consiste em alguns modelos que devem ser seguidos caso seja preciso rotulagem nutricional frontal dos produtos. A Anvisa estabeleceu diferentes modelos para a utilização do FOP, dependendo de quais nutrientes estiverem em quantidade acima do estabelecido.
Abaixo um exemplo utilizando todos os nutrientes.
Alegações nutricionais
“As alegações nutricionais são declarações voluntárias feitas na rotulagem e que visam destacar as propriedades nutricionais positivas dos alimentos. As alegações de conteúdo absoluto descrevem a quantidade do valor energético e de nutrientes contidos no alimento, enquanto as alegações de conteúdo comparativo contrapõem a quantidade do valor energético e dos mesmos nutrientes contidos no alimento de referência. Por fim, as alegações de sem adição descrevem que um ingrediente não foi adicionado de forma direta ou indireta”, explica a Gerente de Assuntos Regulatórios da Tate & Lyle.
É possível fazer uma alegação nutricional no painel principal em determinado alimento que tenha FOP, desde que as alegações não sejam realizadas para os nutrientes alvo dos selos. Neste caso, as alegações nutricionais não devem estar localizadas na metade superior do painel principal, nem utilizar caracteres de maior destaque.
Prazo de implementação e adequação
Diante de tantas mudanças, é necessário ficar atento aos prazos para implementação e adequação às novas regras.
Todos os produtos que foram lançados a partir de 09/10/2022 deverão cumprir com as mudanças apresentadas pela RDC 429/20 e IN 75/20. Os produtos que, comprovadamente, já estejam no mercado antes dessa data, terão até o dia 09/10/2023 para se adequarem aos novos critérios. Neste caso, os produtos que sejam produzidos até o dia 08/10/2023, poderão ser comercializados até o final do seu prazo de validade.
Em alguns casos específicos haverá um prazo maior para adequação. Produtos de agricultura familiar, empreendimento econômico solidário, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos artesanais terão até 09/10/2024 para se adaptar. No caso de bebidas não alcóolicas em embalagens retornáveis esse limite é estendido até 09/10/2025.
Os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados a partir da data de sua entrada em vigor, ou seja, 09/10/2022.
Desafios da indústria na adaptação dos produtos
Diante de uma ampla busca dos consumidores por alimentos mais saudáveis, a nova rotulagem nutricional chega em um bom momento para auxiliar as pessoas a fazerem escolhas mais informadas de alimentos e bebidas. A indústria por sua vez, deverá encontrar formas de entregar produtos que atendam às exigências mais elevadas desses consumidores, com um melhor valor nutricional e que tenham os aspectos sensoriais esperados, como o sabor e a textura.
“Com a entrada em vigor do FOP, muitos produtos comuns no dia a dia dos brasileiros receberão o selo de alto em açúcar adicionado, por exemplo. Isso será um alerta para que as pessoas revejam a frequência e a quantidade de consumo desses alimentos, em especial para quem busca controlar a ingestão desse nutriente. Ainda que as pessoas desejem consumir menos açúcares, não abrem mão de sabor e indulgência, e para atender a essas demandas os fabricantes contam com diversas opções de edulcorantes sem ou de baixa caloria, como por exemplo as estévias, ingrediente que cada vez mais conhecido pelos consumidores”, comenta Leonardo Christol, Gerente de Marketing da Tate & Lyle.
Os fabricantes também contam com outras opções para auxiliar na reformulação dos produtos frente a retirada ou redução de açúcares. Moduladores de sabor podem ser utilizados em combinação das estévias para melhora do perfil de dulçor dos produtos, bem como fibras solúveis podem ajudar na recomposição do corpo em diversas formulações.
“O uso de fibras solúveis como parte da estratégia de redução de açúcares pode também ser um aliado na fortificação dos alimentos, aumentando a quantidade de fibras na porção, e até mesmo possibilitando alegações de fonte ou rico em fibras”, finaliza Leonardo.
Segundo o último levantamento realizado pela empresa em sua pesquisa proprietária, 50% dos brasileiros afirmaram que a presença de selos indicativos de alto conteúdo em açúcar adicionado, gordura saturada e sódio irão impactar negativamente a intenção de compra desses produtos². A nova rotulagem nutricional apresenta uma oportunidade aos fabricantes de alimentos e bebidas de reformular seus produtos e oferecer aos consumidores opções mais saudáveis, evitando a rotulagem nutricional frontal.