Mapa publica Portaria com os períodos de vazio sanitário da soja para 2022
04-02-2022 10:09:23 Por: Teresa Paranhos, Secretaria de Agricultura e Abastecimento-SP. Foto: Rodigo di Carlo
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quinta-feira (3), a Portaria nº 516 que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2022. Para o estado de São Paulo foi definido o período de 15 de junho a 15 de setembro.
O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.
Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. A Ferrugem Asiática é considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde o fungo foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
A soja é o principal produto de exportação brasileira, e atingiu, em 2021, uma produção de 134 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A íntegra da Portaria nº 516 pode ser acessada no endereço https://www.in.gov.br.
Instituído pela Portaria nº 306/2021, o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) visa o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga.
As ações no âmbito do programa são coordenadas pelo Ministério da Agricultura, mas a fiscalização e demais procedimentos são de competência dos estados. No estado de São Paulo, a fiscalização pela adoção do vazio sanitário é competência da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
As informações são da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.