Com a ATeG o produtor é assistido desde a produção até a comercialização
04-02-2022 10:39:53 Por: CNA Brasil
Com o objetivo de atender os produtores rurais oferecendo um modelo de gestão e operação que engloba todos os processos da atividade produtiva na propriedade de forma continuada e gratuita, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT), passou a oferecer a Assistência Técnica e Gerencial (ATeG). Já são mais de 2 mil propriedades atendidas. Quer participar? Procure o Sindicato Rural do seu município e demande o atendimento. Veja abaixo os benefícios e requisitos:
Como funciona a Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) na propriedade?
É realizada em cinco etapas que abrangem todo o processo ao ser aplicado no desenvolvimento da propriedade rural. O produtor receberá assistência contínua que inclui: diagnóstico produtivo individualizado, planejamento estratégico e adequação tecnológica, capacitação profissional complementar, avaliação sistemática de resultados.
Um produtor assistido pela ATeG, do Senar-MT tem direito a que?
– Acompanhamento personalizado, gratuito, individual e mensal;
– Profissionais capacitados para atuarem na gestão, manejo, reprodução, sanidade, instalações e nutrição;
– Dicas para melhorar a gestão da propriedade;
– Material de apoio;
– Orientação para implantar e alimentar indicadores produtivos, econômicos e zootécnicos;
– Acompanhamento mensal por um software específico (Sisateg);
– Participação em eventos e cursos técnicos.
Programas – A ATeG do Senar-MT está em plena expansão, confira o que é necessário para ser assistido:
ATeG Leite – o produtor tem atendimento individualizado do técnico de campo de quatro horas por mês. O número ideal de propriedades para ser atendida nesta cadeia produtiva é de 30 propriedades.
Requisitos para participação:
– Ser maior de 18 anos;
– Ser alfabetizado;
– Ter produção de no mínimo 50 litros de leite por dia;
– Tem que ter o Cadastro Ambiental Rural (Car), cadastro do produtor que inclui IE, Indea, Sefaz, CCIR, Car e/ou Dap;
– Ideal realizar comercialização formal;
– Ter a bovinocultura de leite como fonte de renda na propriedade.
ATeG Corte – o produtor tem atendimento individualizado de oito horas por mês. O número ideal de propriedades por grupo para esta cadeia produtiva é de 15 propriedades.
Requisitos para participação:
– Ser maior de 18 anos e alfabetizado;
– Ter no mínimo 100 animais na propriedade;
– Realizar atividade de cria, recria, terminação ou o ciclo completo com foco comercial;
– Possuir Autorização Prévia de Funcionamento (APF);
– Possuir Cadastro Ambiental Rural (Car) e cadastro de produtor rural que inclui Indea, Sefaz, CCIR, Car e/ou Dap;
– Ideal realizar comercialização formal;
– Ter a bovinocultura de corte como fonte de renda na propriedade.
ATeG Fruticultura – o produtor tem atendimento individualizado de quatro horas por mês. O número ideal de propriedades por grupo para ser atendido nesta cadeia produtiva é de no mínimo 15 e no máximo 30 propriedades.
Requisitos para participação:
– Ser maior de 18 anos e alfabetizado;
– Possuir Cadastro Ambiental Rural (Car) e cadastro de produtor rural que inclui IE, Indea, Sefaz, CCIR, Car e/ou Dap;
– Ideal realizar comercialização formal;
– Ter a fruticultura como fonte de renda na propriedade.
ATeG Olericultura – o produtor tem atendimento individualizado de duas horas a cada 15 dias. O número ideal de propriedades por grupo para ser atendido nesta cadeia produtiva é de 20 propriedades.
Requisitos para participação:
– Ser maior de 18 anos e alfabetizado;
– Possuir Cadastro Ambiental Rural (Car) e cadastro de produtor rural que inclui IE, Indea, Sefaz, CCIR, Car e/ou Dap);
– Ideal realizar comercialização formal;
– Ter a olericultura como fonte de renda na propriedade.
ATeg Piscicultura – o produtor recebe atendimento individualizado de quatro horas por mês. O número ideal de propriedades por grupo para ser atendido nesta cadeia produtiva é de no mínimo 15 e máximo 30.
Requisitos para participação:
– Ser maior de 18 anos e alfabetizado.;
– Possuir Cadastro Ambiental Rural (Car) e de cadastro de produtor rural que inclui IE, Indea, Sefaz, CCIR, Car e/ou Dap;
– Ideal realizar comercialização formal;
– Ter a piscicultura como fonte de renda na propriedade.
As informações são do CNA Brasil.