Adoçante Innodolce 25 Kg
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Informações do Produto
Código: 22077
Innodolce é um adoçante artificial, e substitui a açúcar (sacarose) nos alimentos.
Innodolce em embalagem de 25 kg:
Um adoçante artificial, utilizado em substituição do açúcar nos alimentos, podendo tornar o produto Diet.
Não muda as características de doçura.
Em média 1 quilo de innodolce da Rica Nata vai substituir 75 quilos de açúcar cristal.
Apresentação: Pó fino e branco.
Composição: Sacarina sódica, Aspartame, ciclamato de sódio, acesulfame-K e lactose.
Produto livre de GMO
Embalagem: Saco plástico lacrado acondicionado em caixa de papelão com 25 kg.
Uso orientativo: 1 Kg para substituir 75 kg de açúcar.
Armazenamento: Armazenar em local seco e ventilado, ao abrigo do sol e umidade, de preferência na embalagem original, fora do alcance do solo.
Validade: A validade é de 1 ano.
Requisitos de segurança:
Produto inerte, não perigoso. Recomenda-se o uso de máscaras com filtro,touca e luvas.
O manuseio de grande quantidade e durante um prazo prolongado pode provocar irritações.
Legislação:
Produto dispensado da obrigatoriedade de registro segundo RDC nº 240 de 26 de julho de 2018.
Innodolce em embalagem de 25 kg:
Um adoçante artificial, utilizado em substituição do açúcar nos alimentos, podendo tornar o produto Diet.
Não muda as características de doçura.
Em média 1 quilo de innodolce da Rica Nata vai substituir 75 quilos de açúcar cristal.
Apresentação: Pó fino e branco.
Composição: Sacarina sódica, Aspartame, ciclamato de sódio, acesulfame-K e lactose.
Produto livre de GMO
Embalagem: Saco plástico lacrado acondicionado em caixa de papelão com 25 kg.
Uso orientativo: 1 Kg para substituir 75 kg de açúcar.
Armazenamento: Armazenar em local seco e ventilado, ao abrigo do sol e umidade, de preferência na embalagem original, fora do alcance do solo.
Validade: A validade é de 1 ano.
Requisitos de segurança:
Produto inerte, não perigoso. Recomenda-se o uso de máscaras com filtro,touca e luvas.
O manuseio de grande quantidade e durante um prazo prolongado pode provocar irritações.
Legislação:
Produto dispensado da obrigatoriedade de registro segundo RDC nº 240 de 26 de julho de 2018.