Adoçante Innodolce 500g
Adoçante Innodolce 500g
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Informações do Produto
Código: 22079
Um adoçante artificial, utilizado em substituição da açúcar (sacarose) nos alimentos.
Innodolce de 500 gr
Um adoçante artificial, utilizado em substituição total ou parcial do açúcar no alimento de forma a tornar o produto diet.
Conferindo ao produto as mesmas características de dulçor.
Em média 1 quilo de adoçante Rica Nata substitui 75 quilos de açúcar cristal.
Apresentação:
Pó fino e branco.
Composição: Sacarina sódica, Aspartame, Ciclamato de sódio, Acesulfame-K e Lactose.
Embalagem: Embalagem stand-up com lacre para 500 gr.
Uso orientativo: A Rica Nata recomenda o uso de 1 Kg para substituir 75 kg de açúcar.
Armazenamento: Armazenar em local seco e ventilado, ao abrigo do sol e umidade, de preferencia na embalagem original, fora do alcance do solo.
Validade: A validade é de 6 meses.
Requisitos de segurança:
Produto inerte, não perigoso.
Recomendamos o uso de máscaras com filtro,touca e luvas.
O manuseio de grande quantidade e durante um prazo prolongado pode provocar irritações.
Legislação:
Produto dispensado da obrigatoriedade de registro segundo RDC nº 240 de 26 de julho de 2018, entende-se como aditivo alimentar.
Innodolce de 500 gr
Um adoçante artificial, utilizado em substituição total ou parcial do açúcar no alimento de forma a tornar o produto diet.
Conferindo ao produto as mesmas características de dulçor.
Em média 1 quilo de adoçante Rica Nata substitui 75 quilos de açúcar cristal.
Apresentação:
Pó fino e branco.
Composição: Sacarina sódica, Aspartame, Ciclamato de sódio, Acesulfame-K e Lactose.
Embalagem: Embalagem stand-up com lacre para 500 gr.
Uso orientativo: A Rica Nata recomenda o uso de 1 Kg para substituir 75 kg de açúcar.
Armazenamento: Armazenar em local seco e ventilado, ao abrigo do sol e umidade, de preferencia na embalagem original, fora do alcance do solo.
Validade: A validade é de 6 meses.
Requisitos de segurança:
Produto inerte, não perigoso.
Recomendamos o uso de máscaras com filtro,touca e luvas.
O manuseio de grande quantidade e durante um prazo prolongado pode provocar irritações.
Legislação:
Produto dispensado da obrigatoriedade de registro segundo RDC nº 240 de 26 de julho de 2018, entende-se como aditivo alimentar.