Sal Fundente para Requeijão Cremoso 25 Kg
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Informações do Produto
Código: 22139
Sal Fundente R09 é um produto utilizado para estabilização da massa de queijo/requeijão, usado no processo de fundir a massa para obter o Requeijão Cremoso.
O Sal Fundente da Rica Nata também ajuda a dar aquele fio característico do Requeijão Cremoso.
Apresentação: Pó fino branco com sabor e odor característico.
Composição/características: Estabilizantes Pirofosfato tetrassódio (INS 450 iii), Hexametafosfato de sódio (INS 452 i).
Embalagem: Saco plástico envolto com duas folhas 2 de papel.
Uso orientativo: Recomendamos o uso de até 50 a 75 gramas para 5 quilos de massa.
Armazenamento: Armazenar em local seco e ventilado, ao abrigo de luz, calor e umidade, na embalagem original, bem fechada e protegida do contato direto com o solo.
Validade: 12 meses.
Requisitos de segurança: Recomendamos o uso de luvas, touca e máscara de proteção, óculos de proteção.
O manuseio de grande quantidade e em um tempo grande pode provocar irritação. Não inflamável.
Legislação: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro segundo RDC nº 240 de 26 de julho de 2018, para aditivos alimentares.
O Sal Fundente da Rica Nata também ajuda a dar aquele fio característico do Requeijão Cremoso.
Apresentação: Pó fino branco com sabor e odor característico.
Composição/características: Estabilizantes Pirofosfato tetrassódio (INS 450 iii), Hexametafosfato de sódio (INS 452 i).
Embalagem: Saco plástico envolto com duas folhas 2 de papel.
Uso orientativo: Recomendamos o uso de até 50 a 75 gramas para 5 quilos de massa.
Armazenamento: Armazenar em local seco e ventilado, ao abrigo de luz, calor e umidade, na embalagem original, bem fechada e protegida do contato direto com o solo.
Validade: 12 meses.
Requisitos de segurança: Recomendamos o uso de luvas, touca e máscara de proteção, óculos de proteção.
O manuseio de grande quantidade e em um tempo grande pode provocar irritação. Não inflamável.
Legislação: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro segundo RDC nº 240 de 26 de julho de 2018, para aditivos alimentares.